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	<description>Administração de Condomínios</description>
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		<title>Os 5 maiores erros de GESTÃO FINANCEIRA DE CONDOMÍNIOS: saiba como evitar!</title>
		<link>https://adconminas.com.br/os-5-maiores-erros-de-gestao-financeira-de-condominios-saiba-como-evitar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ADCON]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Dec 2022 02:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O canal TownSq fez um vídeo que lista quais são os 5 erros mais cometidos nas finanças do condomínio e ensina o que fazer se você estiver cometendo algum deles.</p>
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<p>O canal <a href="https://www.youtube.com/@TownSq"><strong>TownSq</strong></a> fez um vídeo que lista quais são os 5 erros mais cometidos nas finanças do condomínio e ensina o que fazer se você estiver cometendo algum deles.</p>



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		<title>COMPORTAMENTO EM CONDOMÍNIO – CARROS</title>
		<link>https://adconminas.com.br/comportamento-em-condominio-carros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Mar 2018 16:30:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há quem diga que morar em condomínio é a arte da convivência. Viver em sociedade quase sempre ocasiona conflitos, já que as pessoas envolvidas nas discussões na maioria das vezes querem ter razão (até quando não a tem). Este é</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Há quem diga que morar em condomínio é a arte da convivência. Viver em sociedade quase sempre ocasiona conflitos, já que as pessoas envolvidas nas discussões na maioria das vezes querem ter razão (até quando não a tem).</p>
<p>Este é o caso das garagens dos prédios, o que nos leva ao tema deste artigo da série 5 Cs: <strong>carros</strong>. Veja algumas dicas para melhorar o ambiente e evitar estresses desnecessários.</p>
<p><strong>CARROS EM CONDOMÍNIOS</strong></p>
<p><strong>Os tipos de garagens</strong></p>
<p>Existem alguns tipos de vagas de garagem. Existem aquelas que são unidades autônomas, com escritura e registro próprios e que, na maioria das vezes, já é determinada. Outra forma, mais frequente, é a vaga de garagem constituída como área comum e, de acordo com o instrumento de especificação e instituição do condomínio, não pode ser alienada separadamente da unidade a que se refere nos termos do art. 1.331, § 2º, do Código Civil, ou seja, o proprietário do imóvel tem o “direito de usar” uma vaga em local indeterminado (ou determinado por assembleia).</p>
<p>O uso das vagas depende das normas estipuladas na convenção do condomínio ou no regulamento interno. Os proprietários possuem o direito de uso e, geralmente, há sorteios para determinar qual vaga será utilizada por cada morador. A Convenção pode estabelecer regras de sorteio ou atribuição do direito de uso de uma vaga pré-determinada para cada apartamento sempre visando atender as preferências da coletividade.</p>
<p><strong>Sobre aluguel de vagas</strong></p>
<p><strong> </strong>O artigo 1.331 do Código Civil determina que as vagas de garagem não podem ser vendidas ou alugadas para pessoas fora do condomínio, a não ser que exista uma autorização expressa na Convenção. Essa é uma regra que vale para todos os condôminos.</p>
<p><strong> </strong><strong>ENTENDA MELHOR ALGUNS CASOS</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>Acidentes, arranhões e furtos na garagem</strong></p>
<p><strong> </strong>Em regra, o condomínio não é responsável pelos eventuais acidentes, furtos ou arranhões nos carros, somente se houver determinação expressa no regulamento interno.</p>
<p><strong>Velocidade máxima permitida</strong></p>
<p>Como não existe uma legislação específica sobre velocidade dentro das garagens de condomínios, a orientação é que em garagens pequenas/médias não se ultrapasse os 10 km/h, pois existem crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção. Em casos de abusos, o condomínio pode criar uma campanha de conscientização, espalhando cartazes e lembrando da responsabilidade de cada motorista.</p>
<p><strong>Carro maior que a vaga</strong></p>
<p>O condômino que utiliza indevidamente um espaço além da sua demarcação pode atrapalhar o trânsito de outros carros. Portanto, fique atento ao tamanho da vaga da garagem antes de trocar de carro, para evitar problemas na hora de estacionar.</p>
<p><strong>Carro parado fora da vaga</strong></p>
<p>Um dos problemas mais comuns relacionados aos carros é estacioná-lo em uma vaga diferente da sua (ou fora da vaga). O ideal é a administração buscar orientar o morador, com um viés educativo e mediador. Caso a situação se repita, podem ser aplicadas as penalidades previstas na convenção e no regulamento interno do condomínio.</p>
<p><strong>Vaga como depósito</strong></p>
<p>As vagas de estacionamento de cada condomínio são reguladas pela convenção e pelo regulamento interno. A maioria dos regulamentos não permite que se utilize as vagas para depósito ou para deixar outros tipos de objetos. Caso essa prática ocorra, a administração deverá enviar uma advertência e até aplicar uma multa, caso necessário.</p>
<p><strong>Mais de um veículo na mesma vaga</strong></p>
<p>Outra prática comum nos condomínios é usar a vaga de garagem para guardar mais de um veículo, como motos ou bicicletas. Primeiramente, você deve consultar o que está estipulado na convenção do seu condomínio antes de qualquer coisa, lá existem as regras para um melhor convívio entre todos.</p>
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		<title>PERÍODO DE FÉRIAS EM CONDOMÍNIOS</title>
		<link>https://adconminas.com.br/periodo-de-ferias-em-condominios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jan 2018 18:56:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As férias da criançada já estão chegando! Seu condomínio já está preparado? O período de férias é sinônimo de horário livre de sobra para as crianças e adolescentes, folga no trabalho e faculdade e tempo para fazer aquela viagem esperada</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As férias da criançada já estão chegando! Seu condomínio já está preparado?</p>
<p>O período de férias é sinônimo de horário livre de sobra para as crianças e adolescentes, folga no trabalho e faculdade e tempo para fazer aquela viagem esperada durante o ano todo.</p>
<p>Dentro do condomínio, já começamos a notar o aumento na procura das áreas comuns e espaços de lazer, como piscinas, quadras e playground. Por conta desta movimentação de pessoas, a manutenção, segurança e regras para utilização desses locais devem estar em dia.</p>
<p><strong>Regra nº 1:</strong>&nbsp;porteiros, zeladores e funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.</p>
<p><strong>Cuidados especiais com a piscina</strong></p>
<ul>
<li><strong>Afogamento e escorregões:</strong>&nbsp;As piscinas podem ser perigosas, tanto dentro quanto fora delas. Por isso a presença de um responsável e a manutenção são essenciais para a segurança de todos.</li>
<li><strong>Acidentes em Ralos:&nbsp;</strong>Os cabelos mais longos podem enroscar nos ralos comuns da piscina. A instalação de uma tampa específica para ralos de piscina ajuda a diminuir o risco de acidentes.</li>
</ul>
<p><strong>Atenção ao Regulamento Interno</strong></p>
<p>Cada condomínio possui suas regras para a utilização da piscina. Leia o que o Regulamento Interno do seu diz para evitar qualquer advertência ou multa.</p>
<p><strong>Atividades coletivas</strong></p>
<p>Os pais podem combinar atividades coletivas para seus filhos, como atividades na quadra, jogos de tabuleiro e até contratar escolinhas de esportes ou profissionais de recreação e outras atividades para o condomínio, como: aulas de culinária para os pequenos, campeonatos de futebol, campeonatos de videogame, festa de pijama no salão de festas e muito mais!</p>
<p>Caso deseje contratar uma empresa de recreação, os moradores devem realizar uma assembleia antes para definir o tipo de serviço que desejam e a forma de rateio dos custos</p>
<p><strong>Se for viajar, não se esqueça de avisar!</strong></p>
<p>Viajar é tudo de bom, porém não deixe a segurança de lado.</p>
<ul>
<li>Deixe a chave e um telefone de contato com parente ou amigo, de preferência que não more no local;</li>
<li>Verifique se os registros de água e gás estão fechados e todas as luzes estão desligadas antes de sair, evitando possíveis acidentes e desperdícios;</li>
<li>Sempre avise o zelador sobre sua ausência e caso deseje que alguma pessoa vá ao seu apartamento, deixe uma autorização por escrito e assinada;</li>
<li>Também avise um vizinho sobre a viagem, ele pode notar alguma irregularidade na sua casa.</li>
</ul>
<p><strong>Manutenção das áreas comuns</strong></p>
<p>A manutenção dos brinquedos do playground e de outras áreas de lazer é responsabilidade do síndico. Tudo deve estar em ordem para evitar qualquer tipo de acidente.</p>
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		<title>É POSSÍVEL ALUGAR IMÓVEL DE ESPÓLIO?</title>
		<link>https://adconminas.com.br/e-possivel-alugar-imovel-de-espolio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2017 01:08:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa é uma das muitas dúvidas que herdeiros têm quando procuram nossa equipe de Administração de Imóveis, e é provável que você já tenha pensado nisso se recebeu um imóvel de espólio. A resposta é afirmativa. Sim, é possível alugar</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Essa é uma das muitas dúvidas que herdeiros têm quando procuram nossa equipe de Administração de Imóveis, e é provável que você já tenha pensado nisso se recebeu um imóvel de espólio.</p>
<p>A resposta é afirmativa. Sim, é possível alugar imóvel de espólio, mas é preciso tomar diversos cuidados, principalmente porque é possível colocar a propriedade para locação durante o processo do inventário. Enquanto este processo não estiver concluído, podem-se locar os imóveis que serão objetos de partilha, e os futuros proprietários serão representados por um inventariante, que será encarregado da administração e representação ativa e passiva da herança. Vale lembrar que não é necessário um alvará judicial para locar o bem em espólio, ao contrário da venda, esta sim precisa da autorização da justiça.</p>
<p>Acontece que muitos herdeiros deixam de priorizar a realização do inventário, às vezes pela discordância entre eles, outras vezes pelo fato de não terem todos os documentos à disposição e, em outros casos, por não terem condições de arcar com as despesas que incidem sobre essa obrigação.</p>
<p>Nessas situações, para não perder a renda que o imóvel pode oferecer, os herdeiros devem, todos, assinar o contrato de locação. Além disso, é preciso ser feita a definição formal (ou seja, por contrato) do rateio dos valores pagos pelo aluguel ou nomear um procurador, que pode ser um dos herdeiros. Em casos de locação antes da conclusão do inventário e da partilha de bens, o inquilino pagará o aluguel a cada herdeiro em proporção definida no contrato de locação. Quando o inventário já foi realizado, o inventariante receberá em nome do espólio, dando o destino que ele achar melhor.</p>
<p>Em qualquer das hipóteses citadas acima, as obrigações tributárias são idênticas a uma locação normal e os locadores têm que efetuar o recolhimento do carnê-leão, caso o valor proporcional do aluguel não ultrapasse o limite de isenção da tabela do imposto de renda.</p>
<p><strong>A autonomia do inventariante</strong></p>
<p>Muitas pessoas não sabem, mas o inventariante pode colocar o imóvel para locação sem a autorização dos demais herdeiros. Neste caso, todos os valores advindos do aluguel farão parte do espólio. É importante que os herdeiros exijam a prestação de contas.</p>
<p>A principal medida para uma tomada de decisão como essa, a de alugar um imóvel de espólio, é ter cuidado com os detalhes. Por isso, recomendamos a assessoria de uma boa Administradora de Bens Imóveis que tenha entre seus serviços, um acompanhamento jurídico minucioso e com advogados especializados na área imobiliária.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Vagas para visitantes. Mas sem confusão</title>
		<link>https://adconminas.com.br/vagas-para-visitantes-mas-sem-confusao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jul 2017 14:52:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Oferecer espaços para a visita estacionar é recurso de muitos condomínios. É preciso, porém, impor regras Visitar amigo morador de condomínio pode não ser tarefa fácil no quesito vagas, já que as ruas estão cada vez mais lotadas de veículos,</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Oferecer espaços para a visita estacionar é recurso de muitos condomínios. É preciso, porém, impor regras</h4>
<p>Visitar amigo morador de condomínio pode não ser tarefa fácil no quesito vagas, já que as ruas estão cada vez mais lotadas de veículos, há proibição de parada em alguns pontos e, em casos extremos, os estacionamentos são muito caros ou não existem próximos ao prédio. Pensando nisso, muitos empreendimentos dispõem de vagas extras para a recepção dos visitantes. Trata-se, porém, de um diferencial que requer regras bem definidas.</p>
<p>Normalmente, o número de vagas destinadas aos visitantes varia de acordo com o condomínio e elas podem ser internas ou externas. “Certamente vai de encontro ao tamanho do empreendimento e à disponibilidade de espaço nas garagens, que está cada vez mais restrita.</p>
<p>Administro desde empreendimentos com 220 apartamentos que possuem 12 vagas de visitantes até outros, com maior número de unidades inclusive, mas apenas três vagas”, exemplifica Alessandro Paris, síndico de condomínios em São Paulo.Assim como o número de vagas, a maneira como funciona também varia.</p>
<p>Em alguns condomínios há um manobrista e os visitantes deixam o carro com ele quando chegam, o que pode ser considerado um verdadeiro mimo para as visitas.</p>
<p>Já em outros, o estacionamento é indicado pelo porteiro e realizado de forma independente. Mas há algo comum: o tempo de permanência, que é definido no regulamento interno e não costuma ultrapassar quatro horas, afinal, as vagas são liberadas pensando-se em visitas breves.</p>
<p><strong>Como fica a segurança?</strong><strong> –</strong> É natural que, havendo as vagas para visitantes, o condomínio tenha que se ater ainda mais ao controle de entrada e saída das pessoas. Normalmente, este controle é feito pela portaria, sendo necessário o aval do morador para a liberação da vaga e entraa do veículo.</p>
<p>A oferta varia de acordo com a ordem de chegada, não sendo possível reservar previamente. Se a demanda estiver muito grande, assim que o horário limite de estacionamento termina, a unidade é avisada e o visitante retira o veículo. Caso não haja muita procura no dia, é permitido deixar mais tempo.</p>
<p>“Apesar da maioria dos condôminos tratar o assunto com bom senso, sempre existem casos especiais em que a vaga é solicitada para um final de semana ou para períodos maiores. Infelizmente, o recurso é muito escasso e não há espaço para tal flexibilidade”, afirma Paris.</p>
<p><strong>E se não houver vaga?</strong><strong> – </strong>Nem todos os condomínios têm vagas para visitantes – aliás, a grande maioria não tem. Neste caso, o que fazer para receber melhor quem faz uma visita de carro?</p>
<p>Renata Borges da Costa vive em um condomínio localizado na zona norte de São Paulo e conta que as visitas costumam estacionar na rua ao lado. “Quando tem alguma festa no salão, a rua fica cheia com os carros”, conta. Outra opção é o condomínio checar os estacionamentos próximos e passar a lista para os moradores, que podem avisar as visitas.</p>
<p>No caso do condomínio de Renata, o número de vagas para morador é superior à média: são três por unidade, o que leva muitos moradores a cederem o espaço que não está sendo ocupado aos seus visitantes. “No nosso caso, uma vaga funciona como depósito, e como só temos um carro, a outra fica disponível caso algum visitante queira usar.”</p>
<p>Vale lembrar que, mesmo nestes casos, é preciso que haja controle de entrada e saída por meio da portaria para garantir a segurança.</p>
<h4><strong>Para não virar baderna:</strong></h4>
<ul>
<li>&nbsp;É preciso cumprir o que está previsto no regulamento interno, como a questão do tempo máximo de uso</li>
<li>&nbsp;Quando abusos acontecem, eles devem ser coibidos e a administração precisa estar atenta. Imagine se todos os moradores resolvessem pedir para as visitas estacionarem o carro durante a noite toda, por exemplo?</li>
<li>&nbsp;É de responsabilidade da portaria controlar o acesso e o tempo de permanência do visitante</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: IConodominial</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Equipamentos básicos contra incêndios</title>
		<link>https://adconminas.com.br/equipamentos-basicos-contra-incendios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jun 2017 15:33:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Condomínio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Condomínios com mais de 150 m² de área e com mais de 12 metros de altura precisam ser equipados com: Iluminação de emergência Extintores Hidrantes Alarmes Escadas de segurança e posta corta-fogo, exigidas para construções posteriores a 1983 Cada extintor</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<ul class="m-list-square">
<li>Condomínios com mais de 150 m² de área e com mais de 12 metros de altura precisam ser equipados com:</li>
</ul>
<ol>
<li>Iluminação de emergência</li>
<li>Extintores</li>
<li>Hidrantes</li>
<li>Alarmes</li>
<li>Escadas de segurança e posta corta-fogo, exigidas para construções posteriores a 1983</li>
</ol>
<ul class="m-list-square">
<li>Cada extintor deve cobrir uma área máxima de 500 m², de forma a que nenhuma pessoa precise percorrer mais de 25 metros para alcançar esse equipamento</li>
<li>Nesse raio, não pode haver menos do que dois extintores.</li>
</ul>
<p>Fonte: Sindico Net</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>5 coisas que porteiros de condomínio não devem fazer</title>
		<link>https://adconminas.com.br/5-coisas-que-porteiros-de-condominio-nao-devem-fazer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2017 14:51:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Condomínio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos profissionais mais importantes para a segurança e o bom funcionamento de um condomínio é o porteiro. Ele tem funções fundamentais que garantem&#160;a segurança dos moradores e uma melhor administração do síndico. Justamente por isso, é muito importante que</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><del></del>Um dos profissionais mais importantes para a segurança e o bom funcionamento de um condomínio é o porteiro. Ele tem funções fundamentais que garantem&nbsp;a segurança dos moradores e uma melhor administração do síndico. Justamente por isso, é muito importante que os porteiros de condomínios realizem o seu trabalho da melhor forma possível, evitando algumas atitudes que podem ter um impacto negativo na rotina dos moradores e nos processos internos dos responsáveis pela administração.</p>
<p>Confira agora cinco&nbsp;coisas que os porteiros de condomínio não devem fazer em hipótese alguma!</p>
<h2 class="font-headlines">Autorizar a entrada de visitantes sem identificação</h2>
<p>Essa é uma regra de ouro: para que um visitante entre no condomínio, é&nbsp;indispensável que ele se identifique.&nbsp;O mais importante é que o porteiro não abra exceções: a identificação e o registro dos horários de entrada e saída são fundamentais para a segurança de todos. Em&nbsp;caso de algum incidente, essas informações podem ser determinantes.</p>
<p>Um porteiro bem instruído vai entender e respeitar essa orientação.</p>
<h2 class="font-headlines">Desconcentrar-se do trabalho</h2>
<p>Sobretudo nos dias de hoje, as distrações podem ser muitas: televisão, tablet, telefone celular. É muito importante que o porteiro não faça uso frequente desses aparelhos, que têm um alto poder de desconcentrar o profissional de sua tarefa, que é tomar conta e saber do que acontece na entrada do condomínio.</p>
<p>O ideal é que na guarita só existam os televisores com as imagens das câmeras de segurança e que o porteiro seja informado da restrição do uso de aparelhos que possam atrapalhar a execução de suas funções.</p>
<h2 class="font-headlines">Abrir a garagem sem a certeza de quem está no carro</h2>
<p>O porteiro não deve decidir quem entra na garagem com base apenas no reconhecimento do carro de um morador. É sua função identificar quem está dirigindo o veículo&nbsp;e só permitir a entrada de moradores.</p>
<p>Importante ressaltar que algumas medidas podem parecer exageradas ou sem propósito, mas visam exclusivamente à segurança e ao bem estar dos moradores do condomínio. Esses protocolos devem ser respeitados e ter&nbsp;a colaboração dos moradores, que não devem fazer pedidos que extrapolem as funções ou que contradigam as orientações recebidas pelos administradores do condomínio.</p>
<h2 class="font-headlines">Deixar a portaria vazia</h2>
<p>Quando precisar deixar da portaria, é fundamental que o porteiro solicite a algum colaborador da equipe para cobrir a sua ausência. A&nbsp;guarita&nbsp;de um condomínio nunca deve estar vazia.</p>
<p>Por mais rápida que seja a saída, é muito importante que o porteiro cuide sempre de encontrar algum substituto, garantindo a segurança do condomínio e a manutenção dos procedimentos fundamentais.</p>
<h2 class="font-headlines">Conversar sobre a rotina e informações particulares dos moradores</h2>
<p>Um bom porteiro é ético, discreto, focado e não compartilha informações privadas da vida dos moradores do prédio. Esse, aliás, é um ponto muito importante.</p>
<p>Em sua posição, o profissional acompanha a rotina de todos os moradores, tendo acesso a informações privadas vez ou outra. Aqui, a discrição e a ética são fundamentais e fazem toda a diferença para o bem estar e o conforto dos moradores.</p>
<p>A postura adequada dos porteiros de condomínios é muito importante para o bom funcionamento da estrutura. Por isso, os responsáveis devem investir em um bom treinamento dos profissionais, acompanhando de perto a execução das tarefas e a satisfação dos moradores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Condlink</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>8 Dicas para diminuir a inadimplência</title>
		<link>https://adconminas.com.br/8-dicas-para-diminuir-a-inadimplencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2017 16:06:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Condomínio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A inadimplência nos condomínios é o terror de qualquer síndico, principalmente quando o orçamento depende da taxa paga pelos moradores. Desse modo, qualquer atraso ou falta de pagamento pode acarretar em prejuízos para todos. Por isso é muito importante tomar</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A inadimplência nos condomínios é o terror de qualquer síndico, principalmente quando o orçamento depende da taxa paga pelos moradores. Desse modo, qualquer atraso ou falta de pagamento pode acarretar em prejuízos para todos. Por isso é muito importante tomar ações para diminuir a inadimplência no condomínio.</p>
<p>Muito embora esse já seja uma antiga reclamação dos síndicos, em geral, a atual situação econômica do país vem agravando ainda mais as inadimplências. E aí o que fazer? Como os síndicos podem solucionar esse problema sem expor os condôminos e sem entrar com as contas do condomínio no vermelho?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pensando nisso, montamos algumas dicas que podem ajudar a você. Confira:</p>
<p><strong>&nbsp;</strong></p>
<ol>
<li><strong>Busque a conscientização</strong><br />
A multa por pagamento atrasado da taxa mensal é de 2%, o que aumenta muito a inadimplência. Portanto, o mais importante é fazer com os moradores entendam o que está em jogo: o bem-estar coletivo.</li>
<li><strong>Formule regras.</strong><br />
Se existe um conselho no seu condomínio ou se as decisões são tomadas em reuniões de moradores, é importante criar regras para validar e realizar a cobrança. É importante que todos saibam e concordem com elas. Por exemplo: a partir de quantas mensalidades atrasadas será feita uma cobrança ou uma notificação?</li>
<li><strong>Abra negociações</strong><br />
Sempre dentro da legalidade, é importante deixar aberto o canal de negociação com o condômino devedor, para que ele apresente sua defesa e a possibilidade de regularização da dívida.</li>
<li><strong>&nbsp;Busque ajuda de profissionais</strong><br />
Um caminho interessante é se amparar por profissionais especialistas em cobrança para dar um caráter “mais oficial” à dívida do condômino.</li>
<li><strong>Notifique com antecedência</strong><br />
Um dos mecanismos mais eficazes é mandar correspondências para os devedores avisando do vencimento das mensalidades.</li>
<li><strong>Evite expor os devedores.</strong><br />
Em hipótese alguma coloque os nomes dos devedores em quadro de aviso. Isso poderá render problemas que extrapolam a dívida do condomínio.</li>
<li><strong>Não deixe a dívida acumular</strong><br />
Não descanse enquanto os devedores não demonstrarem alguma possibilidade de pagamento daquilo que devem. Quanto mais a dívida se avoluma, mas prejudicado o condomínio fica.</li>
<li><strong>Tenha um fundo de reserva&nbsp;</strong><br />
O condomínio deve ser pensando como uma empresa. Em momentos de crise, é preciso ter caixa para cobrir eventuais despesas. O fundo de reserva serve para ser usado em reparos e serviços emergenciais e pode ser consumido caso o síndico não consiga fechar as contas do mês.</li>
</ol>
<p>Tenha cuidado: o montante retirado deverá ser restituído o quanto antes ao fundo, que possui destinação certa.</p>
<p><em>No início de 2016 o Código Penal sofreu uma alteração que deixou a lei mais firme para quem atrasa o pagamento do condomínio. Agora o devedor não poderá atrasar mais que três dias no pagamento, ou sofrerá ações judiciais como a penhora do imóvel. </em></p>
<p>Preste atenção nas contas do seu condomínio. Organização e um bom planejamento financeiro são a chave para não deixar que a inadimplência interfira no seu orçamento.</p>
<p>Fonte: Blog do Socialcondo</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Festas e confraternizações barulhentas</title>
		<link>https://adconminas.com.br/festas-e-confraternizacoes-barulhentas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2017 19:13:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condomínios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="m-paragraph">Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora do condomínio, de bares, casas noturnas, ou até do prédio ao lado.</p>
<p class="m-paragraph">Mas&nbsp;lidar com&nbsp;problemas de barulho de festas e confraternicações exige um desafio a mais para o síndico.</p>
<p class="m-paragraph">Afinal, além de ter que lidar com o abuso do vizinho, o horário &#8211; geralmente tarde da noite- e os ânimos exaltados&nbsp;são um prato cheio para tornar o clima, no mínimo, mais tenso ainda. Soma-se a isso o fato de ser um acontecimento pontual, ou seja, sem tempo para envio de advertências ou multas, e que precisa ser resolvido naquele momento.</p>
<h3>Como proceder</h3>
<ul class="m-list-square">
<li>Identifique se o caso é realmente abusivo e merece intervenção. As regras da convenção e regulamento interno devem ser seguidas, mas o bom senso também deve ser usado, sempre. Para isso, considere fatores como: horário, intensidade&nbsp;do barulho, se&nbsp;o morador é reincidente, se o reclamante&nbsp;tem histórico de reclamar por tudo no condomínio, entre outros</li>
<li>Se o abuso for constatado, uma queixa deve ser feita no momento em que ocorre, por meio do porteiro</li>
<li>Inicialmente, o síndico não precisa se envolver diretamente no momento da&nbsp;ocorrência. Pode e deve delegar a tarefa de notificar o infrator&nbsp;para o&nbsp;porteito ou zelador. O síndico deve intervir diretamente somente se o barullho persistir e a ocorrência tomar proporções maiores</li>
<li>Mesmo que o barulho não persista, é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no livro de ocorrências do condomínio</li>
<li>O síndico deve orientar os porteiros para que recomendem aos moradores queixosos o registro no livro de ocorrências</li>
<li>Caso o barulho não tenha cessado ou diminuído após a intervenção, recomenda-se que, além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie uma advertência ao condômino no dia seguinte.</li>
<li>Uma medida tomada com alguma freqüência é chamar a polícia. Apesar de extrema, a medida é eficiente para acabar com o barulho nas festas.
<ul class="m-list-square">
<li>Anote-se, no entanto, que a polícia não tem o direito de invadir uma unidade para terminar com a festas. Essa medida serve apenas para &#8220;intimidar&#8221; o infrator.</li>
<li>A polícia pode adentrar as dependências do condomínio, desde que convidada pelo síndico ou pelo zelador</li>
<li>O autor da denúncia deve estar presente no momento em que a polícia chegar</li>
</ul>
</li>
<li>Em casos extremos, como quebra de vidraças ou garrafas, recomenda-se ao condomínio registrar um boletim de ocorrência contra o condômino infrator</li>
<li>Se houver reincidência, o ideal é que seja aplicada a multa, de acordo com o previsto na convenção e no regulamento interno <em>&#8211; <a class="m-content-link" href="http://www.sindiconet.com.br/6777/Informese/Administraao-de-conflitos-e-brigas/Como-aplicar-Multas-e-Advertencias-em-condominios" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre como aplicar multas e advertências em condomínios</a></em></li>
<li>Além das regras previstas na Convenção e no RI,&nbsp;vale considerar também a lei federal nº3.688, que se refere à Paz Pública. Nela, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h.&nbsp;Fora&nbsp;desse horário, não quer dizer que não podem existir festas, mas os limites de perturbação ao sossego e&nbsp;o bom senso devem prevalecer</li>
<li>O síndico ou o zelador não têm o direito de cortar a luz da unidade que está promovendo a festa, mesmo que os demais moradores estejam incomodados</li>
<li>No caso de festas no salão, a luz pode ser cortada, por se tratar de uma área comum. No entanto, trata-se de medida extrema, a ser tomada após as negociações terem se esgotado</li>
<li>Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial. Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada <a class="m-content-link" href="http://www.sindiconet.com.br/6777/Informese/Administraao-de-conflitos-e-brigas/Como-aplicar-Multas-e-Advertencias-em-condominios" target="_blank" rel="noopener">multa de acordo com o previsto na convenção e no regulamento Interno</a>&nbsp;do condomínio</li>
<li>Mesmo após&nbsp;aplicadas as multas ao infrator reincidente, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Regras de etiqueta que evitam problemas com barulho</title>
		<link>https://adconminas.com.br/regras-de-etiqueta-que-evitam-problemas-com-barulho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2017 21:46:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Admi]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O barulho é um dos problemas que mais causam desavenças entre moradores de prédios, seja porque o cachorro late demais, a vizinha acorda cedo e já coloca o sapato de salto ou alguém resolve escutar música alta até tarde. A</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<table border="0" width="604" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<td><strong>O barulho é um dos problemas que mais causam desavenças entre moradores de prédios, seja porque o cachorro late demais, a vizinha acorda cedo e já coloca o sapato de salto ou alguém resolve escutar música alta até tarde.</strong></p>
<p>A maioria das pessoas que tem esse tipo de atitude acha que não age errado, afinal está dentro de seu apartamento. Porém, se o ruído ultrapassar sua porta, está atrapalhando o espaço alheio. Para viver com tranquilidade em condomínio, sem incomodar o outro não custa seguir algumas regras de etiqueta. Abaixo seguem dicas que os síndicos podem passar aos condôminos:</p>
<p><strong>Encontros no apartamento</strong></p>
<p>Reunir os amigos ou a família para um jantar é uma atividade saudável de confraternização. Mas antes de convidar, o morador precisa avaliar se não acabará gerando muito ruído, pois enquanto todos estão conversando e até ouvindo música, o condômino debaixo pode está tentando fazer os filhos pequenos dormirem para acordar cedo no outro dia ir trabalhar. Escolha o horário mais cedo que puder, e se mesmo assim achar que o encontro poderá trazer ruídos para as outras unidades, o morador deve optar pelo salão de festas.</p>
<p><strong>Reformas e mudanças</strong></p>
<p>O morador deve respeito sempre ao horário estipulado no regimento interno do prédio, que geralmente é o horário comercial. Sempre tem aquele condômino que vai dizer “só tenho esse tempinho para levar os móveis ou pregar um prego na parede”. O síndico precisa lembrá-lo a se colocar no lugar do outro. E questionar: Você gostaria de chegar em casa cansado do trabalho e ouvir barulho de furadeira? Nas longas reformas, não custa conversar com os vizinhos e perguntar o horário que menos incomoda.</p>
<p><strong>Vizinho de baixo</strong></p>
<p>O vizinho de baixo é o que mais sofre com ruídos de salto alto, móveis sendo arrastados, crianças brincando no chão. O morador de cima deve estipular horários para os pequenos fazerem as brincadeiras que geram barulho, como correr no apartamento. Na hora de trocar móveis de lugar escolha o horário comercial e, ainda, uma alternativa interessante para evitar ruídos ao arrastar cadeiras é colocar tapetes pela casa ou uma proteção de carpete embaixo dos móveis. No caso do barulho de salto alto de manhã cedo, o ideal é colocá-lo só quando estiver na porta para sair de casa.</p>
<p><strong>Som alto</strong></p>
<p>Ouvir música é bom e relaxa, mas é necessário o morador entender que o vizinho não tem que desfrutar do mesmo som que ele, até porque pode estar fazendo alguma atividade que exija concentração, tentando ver televisão ou simplesmente queira estar em silêncio. Fora do horário comercial, em hipótese alguma o som pode ultrapassar a área do apartamento, mas, mesmo durante o dia, há um limite para o ruído emitido. A regra também vale para quem tem instrumento musical e toca em casa.</p>
<p><strong>Salão de festas e área de lazer</strong></p>
<p>O horário de uso do salão de festas deve ser respeitado, assim como os da área de lazer, estipulado normalmente entre 10h e 22h. É importante lembrar que enquanto uns querem se divertir, outros desejam descansar. Mesmo dentro do horário permitido, nas churrasqueiras e salão de festas não se deve deixar o som se propagar para fora. As crianças devem seguir todas as regras dos adultos, mesmo no parquinho é bom orientá-las a evitar gritarem.</p>
<p><strong>Animais de estimação</strong></p>
<p>Os animais de estimação também são fontes de ruídos que costumam incomodar os vizinhos. Geralmente isso ocorre quando ficam muito tempo sozinhos, por isso os donos antes de adquirir um bichinho devem verificar se terão tempo para dar atenção a eles. Quando sair por elevado período de tempo, como uma viagem, é interessante deixar o cachorro ou gato em um hotel para animais. Se eles costumam fazer barulho o dia inteiro de qualquer forma, uma solução é contratar um educador canino que irá ensiná-lo a ter o comportamento adequado.</p>
<p><strong>Campanhas</strong></p>
<p>Uma medida interessante é realizar campanhas de conscientização com cartazes sobre as conseqüências do barulho para a harmonia da vida em condomínio.</p>
<p><strong>Fonte: CondomínioSC</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
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