Final de ano, férias, feriado prolongado… quem não quer viajar? Pois saiba que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está permitida.
Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu representante maior.
A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser instruído sobre como proceder nesse período.
Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas fiscais a serem pagas ou aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
Se o condomínio tiver administradora, é importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necessário ao substituto do síndico.
Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar.
Emergências
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio – a maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado:
- 190 – Polícia;
- 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos);
- 193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador);
- Assistência 24hrs da Seguradora;
- Administradora do condomínio;
- Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
Fonte: SindicoNet