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	<title>Arquivos administração de condomínios | ADCON MINAS</title>
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	<description>Administração de Condomínios</description>
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	<title>Arquivos administração de condomínios | ADCON MINAS</title>
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		<title>Festas e confraternizações barulhentas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2017 19:13:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condomínios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="m-paragraph">Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora do condomínio, de bares, casas noturnas, ou até do prédio ao lado.</p>
<p class="m-paragraph">Mas&nbsp;lidar com&nbsp;problemas de barulho de festas e confraternicações exige um desafio a mais para o síndico.</p>
<p class="m-paragraph">Afinal, além de ter que lidar com o abuso do vizinho, o horário &#8211; geralmente tarde da noite- e os ânimos exaltados&nbsp;são um prato cheio para tornar o clima, no mínimo, mais tenso ainda. Soma-se a isso o fato de ser um acontecimento pontual, ou seja, sem tempo para envio de advertências ou multas, e que precisa ser resolvido naquele momento.</p>
<h3>Como proceder</h3>
<ul class="m-list-square">
<li>Identifique se o caso é realmente abusivo e merece intervenção. As regras da convenção e regulamento interno devem ser seguidas, mas o bom senso também deve ser usado, sempre. Para isso, considere fatores como: horário, intensidade&nbsp;do barulho, se&nbsp;o morador é reincidente, se o reclamante&nbsp;tem histórico de reclamar por tudo no condomínio, entre outros</li>
<li>Se o abuso for constatado, uma queixa deve ser feita no momento em que ocorre, por meio do porteiro</li>
<li>Inicialmente, o síndico não precisa se envolver diretamente no momento da&nbsp;ocorrência. Pode e deve delegar a tarefa de notificar o infrator&nbsp;para o&nbsp;porteito ou zelador. O síndico deve intervir diretamente somente se o barullho persistir e a ocorrência tomar proporções maiores</li>
<li>Mesmo que o barulho não persista, é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no livro de ocorrências do condomínio</li>
<li>O síndico deve orientar os porteiros para que recomendem aos moradores queixosos o registro no livro de ocorrências</li>
<li>Caso o barulho não tenha cessado ou diminuído após a intervenção, recomenda-se que, além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie uma advertência ao condômino no dia seguinte.</li>
<li>Uma medida tomada com alguma freqüência é chamar a polícia. Apesar de extrema, a medida é eficiente para acabar com o barulho nas festas.
<ul class="m-list-square">
<li>Anote-se, no entanto, que a polícia não tem o direito de invadir uma unidade para terminar com a festas. Essa medida serve apenas para &#8220;intimidar&#8221; o infrator.</li>
<li>A polícia pode adentrar as dependências do condomínio, desde que convidada pelo síndico ou pelo zelador</li>
<li>O autor da denúncia deve estar presente no momento em que a polícia chegar</li>
</ul>
</li>
<li>Em casos extremos, como quebra de vidraças ou garrafas, recomenda-se ao condomínio registrar um boletim de ocorrência contra o condômino infrator</li>
<li>Se houver reincidência, o ideal é que seja aplicada a multa, de acordo com o previsto na convenção e no regulamento interno <em>&#8211; <a class="m-content-link" href="http://www.sindiconet.com.br/6777/Informese/Administraao-de-conflitos-e-brigas/Como-aplicar-Multas-e-Advertencias-em-condominios" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre como aplicar multas e advertências em condomínios</a></em></li>
<li>Além das regras previstas na Convenção e no RI,&nbsp;vale considerar também a lei federal nº3.688, que se refere à Paz Pública. Nela, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h.&nbsp;Fora&nbsp;desse horário, não quer dizer que não podem existir festas, mas os limites de perturbação ao sossego e&nbsp;o bom senso devem prevalecer</li>
<li>O síndico ou o zelador não têm o direito de cortar a luz da unidade que está promovendo a festa, mesmo que os demais moradores estejam incomodados</li>
<li>No caso de festas no salão, a luz pode ser cortada, por se tratar de uma área comum. No entanto, trata-se de medida extrema, a ser tomada após as negociações terem se esgotado</li>
<li>Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial. Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada <a class="m-content-link" href="http://www.sindiconet.com.br/6777/Informese/Administraao-de-conflitos-e-brigas/Como-aplicar-Multas-e-Advertencias-em-condominios" target="_blank" rel="noopener">multa de acordo com o previsto na convenção e no regulamento Interno</a>&nbsp;do condomínio</li>
<li>Mesmo após&nbsp;aplicadas as multas ao infrator reincidente, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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