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	<title>Arquivos Condomínios Administração Síndico | ADCON MINAS</title>
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	<description>Administração de Condomínios</description>
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	<title>Arquivos Condomínios Administração Síndico | ADCON MINAS</title>
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		<title>Remuneração do síndico profissional</title>
		<link>https://adconminas.com.br/remuneracao-do-sindico-profissional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jul 2016 11:59:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Saiba Mais]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínios Administração Síndico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não dá mais para dizer que os síndicos profissionais são um modismo. Os também chamados “síndicos terceirizados” estão sendo cada vez mais procurados por condomínios em todo o país. Agora não são apenas as maiores metrópoles do país que percebem</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="m-paragraph">Não dá mais para dizer que os síndicos profissionais são um modismo. Os também chamados “síndicos terceirizados” estão sendo cada vez mais procurados por condomínios em todo o país.</p>
<p class="m-paragraph">Agora não são apenas as maiores metrópoles do país que percebem essa demanda. Cidades com crescimento acelerado no interior do país – e com entrega de unidades cada vez maior – entendem que é um bom negócio contratar um gestor especializado para cuidar do dia a dia do condomínio.</p>
<p class="m-paragraph">As perguntas que todos se fazem, porém, são as mesmas: quanto custa um profissional por mês? Cabe no orçamento do condomínio? E se depois nós precisarmos cortar custos, o profissional irá colaborar?</p>
<p class="m-paragraph">A resposta é: depende do seu condomínio, do porte do local, e de quanto os moradores estão interessados em investir em um profissional para gerir o local. Além desse, há os gastos com administradora de condomínios, já que a grande maioria desses profissionais não trabalha no esquema de autogestão.</p>
<p class="m-paragraph">Na hora de comparar os orçamentos, valem os cuidados de sempre: pedir  o mesmo serviço dos profissionais a serem cotados, com o mesmo número de visitas e de carga horária. Desconfiar daqueles que oferecem um preço muito mais baixo que a média do mercado é um ponto a mais de segurança, principalmente devido à interação que o futuro síndico profissional terá com as finanças do empreendimento.</p>
<h3>Formas de cobrança</h3>
<p class="m-paragraph">Há basicamente três formas de cobrança por parte do síndico profissional: uma taxa pré-estipulada,  uma porcentagem da arrecadação mensal, ou salários mínimos. Algo que vale lembrar é que o síndico profissional sempre será mais custoso para o condomínio do que o síndico morador que ,na maioria dos casos, recebe apenas isenção das taxas ordinárias.</p>
<ul class="m-list-square">
<li>Taxa pré-estipulada: nesse caso, o síndico profissional tem uma tabela própria de valor do seu serviço – vai do condomínio perceber se pode arcar com o investimento ou não. Síndicos com mais experiência de gestão podem cobrar até três vezes mais do que aqueles em começo de carreira</li>
<li>Porcentagem da arrecadação: o síndico profissional cobra uma pequena parcela do que o condomínio arrecada mensalmente. Geralmente,  até 5%, em prédios com arrecação mensal de R$ 60 mil. Um ponto negativo desse tipo de acerto é que um aumento na taxa mensal seria sempre “atrativo” para o prestador de serviços – e não para os moradores.</li>
<li>Salários mínimos: o síndico terceirizado pode cobrar um certo número de salários mínimos para gerir o condomínio. Em um prédio médio, com 40 unidades em uma só torre, uma quadra e um salão de festas, os honorários variam entre 2 e 3 salários mínimos.</li>
</ul>
<h3>O que influencia no preço</h3>
<p class="m-paragraph">Como em qualquer ramo da prestação de serviços, o valor do mesmo pode oscilar bastante. O mesmo síndico profissional pode cobrar tanto de um condomínio e o dobro de outro. Veja o que pesa no orçamento:</p>
<ul class="m-list-square">
<li>Muitos itens de lazer:  piscinas, quadras, área fitness, gourmet, de leitura, ofurô, tudo isso demanda tempo e manutenção. É por isso que os chamados condomínios clube geralmente optam por síndicos profissionais, que podem, inclusive, ficar alocados ali exclusivamente</li>
<li>Obras: há quem não cobre a mais por elas. Outros profissionais, porém, costumam pleitear um extra ao condomínio para acompanhar grandes obras, já que essas costumam consumir um grande número de horas de trabalho</li>
<li>Número de unidades: é inegável que quanto mais unidades, mais tempo e energia um condomínio demanda de seu síndico – seja ele profissional ou não</li>
<li>Carga horária: em condomínio pequenos e médios, o costume é o síndico visitar o local duas ou três vezes por semana. Caso os moradores queiram mais presença física do síndico, isso deve encarecer os honorários também</li>
</ul>
<h3>Contrato</h3>
<p class="m-paragraph">Como se sabe, um contrato bem feito é o primeiro passo para uma boa relação de trabalho. Portanto, vale ficar de olho nos seguintes pontos do contrato do síndico profissional:</p>
<ul class="m-list-square">
<li>Jornada discriminada: é vital que o contrato traga o número de horas que o profissional deve trabalhar no condomínio – geralmente, por semana. Além dessas, o documento deve deixar claro os canais a serem utilizados por moradores e funcionários do local quando o síndico estiver em um outro local</li>
<li>Décimo terceiro salário: não são todos que pedem o benefício – mais uma vez, aqueles que cobram um percentual costumam “abocanhar” mais esse ganho. É importante que o mesmo esteja discriminado no contrato</li>
<li>Férias: alguns síndicos profissionais optam por não tirar férias de 30 dias, mas vão emendando feriados, e podem tirar uma semana direto por ano. É importante que a situação do profissional escolhido seja clara no documento</li>
<li>Rescisão: só a assembleia pode destituir o síndico profissional.  Mas o contrato deve conter o período correto para que isso aconteça.  Evite prazos superiores a 60 dias</li>
</ul>
<p class="m-paragraph">Também é importante saber que o documento pode estar tanto no nome do síndico, ou no nome da empresa dele. Nesse caso, o CPF do síndico continua a estar vinculado ao condomínio. Quando o contrato estiver no nome do próprio síndico, o pagamento é feito via RPA (Recibo de Profissional Autônomo), ao invés de uma nota fiscal, para empresas.</p>
<p class="m-paragraph">Fonte: <a href="http://www.sindiconet.com.br/Informese/10576/Sindico-profissional/Remuneraao-do-sindico-profissional#/.VroRlf-tkIQ.facebook">SíndicoNet </a></p>
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		<title>Inquilinos em condomínios Mais MG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2016 13:41:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Saiba Mais]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínios Administração Síndico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das figuras que causam mais dúvidas em condomínio é, com certeza, a do inquilino. Ele mora, mas não é dono do imóvel. Pode reclamar com o síndico, mas seu vínculo contratual é com o proprietário. Mesmo assim, tem os</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das figuras que causam mais dúvidas em condomínio é, com certeza, a do inquilino. Ele mora, mas não é dono do imóvel. Pode reclamar com o síndico, mas seu vínculo contratual é com o proprietário.</p>
<p>Mesmo assim, tem os mesmos direitos que alguém que seja proprietário e more no condomínio, no que tange o uso das áreas comuns, por exemplo.</p>
<p>Para acabar com as dúvidas referentes ao relacionamento do inquilino com o condomínio, a SíndicoNet TV recorreu aos maiores especialistas da área condominial.</p>
<p>Desde a definição de inquilino até seus direitos e deveres, passando pela comunicação do condomínio com o mesmo, você encontra no segundo vídeo da terceira temporada da SíndicoNet TV, abaixo.</p>
<p><strong>Ponto polêmico:</strong><br />
A dúvida mais recorrente referente aos inquilinos é se os mesmos podem participar das assembleias sem estarem munidos de procurações. O assunto é polêmico. Alguns apontam que sim, e outros acreditam que mesmos nesses momentos só podem participar inquilinos com procuração do proprietário. Essas duas visões são apresentadas aos 3 minutos do vídeo.</p>
<div class="jetpack-video-wrapper"><iframe title="Inquilinos em condomínios | SíndicoNet TV" width="1140" height="641" src="https://www.youtube.com/embed/z25nRUn4IbU?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></div>
<p>Fonte: <a href="http://www.sindiconet.com.br/864/Informese/Inquilinos-em-condominios">Sindiconet</a></p>
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