Desavenças entre vizinhos e moradores da mesma unidade são comuns, mas o gestor deve estar em alerta para as decisões tomadas, que podem gerar até ações judiciais ao condomínio.Há cerca de seis meses, ficou insustentável a situação entre dois vizinhos do Condomínio Ilha do Sol, no bairro Bom Abrigo, em Florianópolis. Um casal de moradores, pais de uma criança de 3 anos, fez varias reclamações contra os condôminos da unidade do andar de cima. A outra família, também com crianças em casa, estaria fazendo barulho excessivo e perturbando o sossego. As queixas foram as mesmas velhas conhecidas de quem mora em apartamento: barulho de sapatos, móveis arrastando e portas batendo. Para que a situação fosse resolvida, como acontece na maioria das vezes, a síndica foi acionada. “Tinha muita reclamação. Eu falava com um e com o outro, mas nada resolvia. Então chamei os dois casais para conversar na administração do condomínio”, relata a gestora do residencial, Rosilda Weege.
Com uma postura conciliadora nas confusões entre vizinhos, a síndica teve sucesso nesse caso e também em outros, sempre promovendo conversas amigáveis. “Longe eles estavam receosos, não queriam ceder, mas frente a frente se entenderam. Os de cima perceberam que faziam barulho e o problema foi resolvido. Os pequenos se tornaram bons amigos e até jogam video game juntos”, diverte-se Rosilda. Intervenção do síndico: quando é considerada legal?Embora a atuação de Rosilda tenha sido bem-sucedida, o advogado Walter João Jorge Junior faz alertas para a intervenção dos síndicos em conflitos, tanto entre vizinhos quanto moradores da mesma unidade. “Em regra geral, o síndico não tem essa pré-autorização para intervir, seja para solucionar ou para apaziguar conflitos”, destaca Walter, que é especialista em gestão condominial. Ele, no entanto, esclarece: isso não se aplica a áreas comuns. Segundo o advogado, por mais que as convenções afirmem que o síndico deve cumprir e fazer cumprir o regimento interno, nesses casos o gestor deve apenas fazer um acompanhamento do que está acontecendo entre os condôminos em desavença. Ele ressalta que, em situações de barulho, pode ser enviada uma advertência, porém apenas quando o desconforto é sentido em três ou mais unidades do condomínio. Quando um morador incomoda vários apartamentos, a situação muda. Mas ainda assim é preciso ter cuidado. “O síndico não tem a gerência sobre conflitos particulares. A não ser que, em assembleia, seja deliberado que ele tenha de tomar medidas a respeito desse imóvel”, explica o advogado, ao afirmar que não é aconselhável que o gestor assuma essa postura intervencionista. “É bastante temeroso que o síndico faça essa intervenção porque, no calor das animosidades, ele pode ser mal interpretado e trazer algum tipo de passivo para o condomínio com relação a dano moral por uma ou ambas as partes”, destaca. Entre situações recorrentes e o que está previsto legalmente, o especialista indica que, quando há conflito entre moradores, o síndico pode enviar uma advertência com o intuito de resolver a questão em um primeiro momento. Multas e advertênciasEm relação à aplicação de multas por excesso de barulho, a síndica Rolsida é assertiva. “Prefiro a advertência verbal, pois acho que hoje o custo de vida está difícil, então só multo em último caso. Não dá para aplicar multa quando só um morador reclama, tem de ponderar isso”, comenta. Ela ainda ressalta que, a partir do momento em que uma pessoa decide morar em um condomínio, deve estar preparada para a vivência mais próxima com os vizinhos. “É um condomínio onde moram pessoas, então tem barulho. Tem-se de entender isso”. Quando a briga é entre moradores da mesma unidadeQuando o conflito é entre moradores da mesma unidade, o síndico não pode intervir. Advogado dá dicas para resolver conflitosQuando um morador pede auxílio do síndico para resolver um conflito, encaminhe uma carta a todas as partes dizendo que tomou conhecimento dos fatos e que se coloca à disposição para buscar uma conciliação. Fonte: Condomínio SC |