Convenção de Condomínio e Regimento Interno não são a mesma coisa. Entenda a diferença!

Senso de coletividade é indispensável para quem vive em sociedade, e mais ainda para quem reside em um condomínio. A prática diária e nos menores detalhes dessa coletividade exige de síndicos e administradores a aplicação constante de regras para coordenar e organizar os espaços comuns e privativos da área condominial. Para isso, aplicam-se a Convenção e o Regimento Interno.

Esse documentos têm grande importância na manutenção da ordem, boa convivência e conservação dos ambientes do condomínio. Eles regem os direitos e obrigações dos moradores, permitindo que todos estejam cientes dos seus espaços e de suas possibilidades.

Apesar de ambos serem estabelecidos dentro do condomínio e para um mesmo público, a Convenção e o Regimento Interno são documentos com finalidades diferentes, que não podem ser contraditórios e não podem conter itens em desacordo com as leis municipais, estaduais e federais.

Pela hierarquia das leis, a Constituição Federal é a lei máxima do país, seguida pelo Código Civil em vigor, da lei nº 4.591 de 1964 (que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias) e finalmente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.

A Convenção é um documento de efeito jurídico, com regras gerais de uso, direitos e deveres, e registrada em cartório de imóveis. É na Convenção, seguindo o que determina a lei nº 4.591/64, que são definidos pontos como a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; o destino das diferentes partes, o modo de usar as coisas e serviços comuns, o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos; as atribuições do síndico, além das legais; entre outros aspectos.

Já o Regimento Interno é um instrumento que regulamenta a convivência e normas de conduta entre condôminos. É nesse documento que constará o tipo de animal permitido no local e sua circulação, regras de uso das áreas comuns, com horários para uso de salão de festas e piscinas, funcionamento da portaria, utilização dos elevadores; e ainda penalidades pelo uso inadequado desses espaços.

É a riqueza de detalhes e a precisão das decisões que devem ser adotadas obedecendo o estabelecido por esses documentos que os tornam imprescindíveis na organização do condomínio e no bom relacionamento dos seus moradores, visitantes e funcionários.

Fonte: Sindico Net

 

Convenção de Condomínio e Regimento Interno não são a mesma coisa. Entenda a diferença!

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