CPF será obrigatório no boleto de condomínio

Febraban informa que norma vai entrar em vigor em março

A partir de janeiro  de 2017, as administradoras de imóveis serão obrigados a emitir boletos de cobrança com o CPF ou o CNPJ do condômino. A ADCON MINAS já está encaminhado o comunicado para que os moradores façam a atualização dos seus dados pessoais.

A disponibilização destas informações vai possibilitar à administradora o cumprimento da norma para emissão da cobrança registrada.

Caso o condômino não forneça os dados, não será possível efetuar a cobrança.

Atualmente 80% dos boletos emitidos pelos condomínios não têm registro bancário.

Não deixe de enviar suas informações para a administradora e garanta a agilidade e a segurança no pagamento das suas taxas.

CPF será obrigatório no boleto de condomínio

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