Entregas em condomínios: como garantir a segurança do condomínio

A comodidade aliada à falta de tempo tem feito com que as entregas a condomínio sejam cada vez mais populares. Do galão de água ao supermercado, é difícil pensar em alguém que nunca tenha desejado que a encomenda chegasse como mágica até a porta da sua unidade.

 

Mas a cartilha da segurança em condomínio é clara: para não prejudicar o bem estar de todos, os entregadores devem ficar do lado de fora dos portões do condomínio. Porém, é difícil imaginar que uma pessoa que tenha encomendado uma compra do mês do mercado queira – ou até consiga, fisicamente – ir até a sua unidade, sozinha, com um mundo de sacolas.

 

Por isso, há algumas alternativas a serem consideradas. Mas é importante frisar: o melhor é mesmo que os entregadores fiquem fora do condomínio. A cultura da vida em comunidade deve ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o conforto individual.

 

E para garantir a segurança do condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida condominial, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia – como, por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.

 

Vale lembrar que no caso de entregas pequenas, como de farmácia e de pizza, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio. Nesses casos, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber o entregador.

 

Veja abaixo algumas possibilidades para os condomínios, com níveis diferentes de segurança:

 

Segurança em primeiro lugar

 

Há condomínios que não permitem a entrada de nenhuma entrega. Então, há carrinhos para que os moradores circulem entre os portões e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, pode haver uma área de descarga dentro do condomínio. Mas, nesse caso, o morador a receber a compra deve estar acompanhando o prestador de serviço.

Outra possibilidade para quem não deseja a presença de estranhos no condomínio é contratar um entregador interno. Desse modo, os moradores não precisam, eles próprios, acompanhar a movimentação da entrega. Devem, porém, sempre, autorizar a entrada do prestador de serviços, preferencialmente com o número do pedido.

 

Nível médio de segurança

 

Infelizmente, em muitos condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto. Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:

 

  • Cadastramento prévio dos entregadores. Nesse caso, os entregadores de comércio do entorno do condomínio como quitandas, lavanderias, mercadinhos, etc., devem ligar com antecedência e cadastrar os funcionários que irão efetuar as entregas. Mesmo assim, ao chegarem ao condomínio, os entregadores devem sempre ser anunciados para os moradores.

 

  • Avisar o porteiro. É de suma importância que o porteiro saiba que uma entrega está agendada para aquele dia. Não apenas no caso de entrada do entregador, mas também quando houver uma remessa grande.

 

  • Se houver uma linha de telefone que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá.

 

  • Ter alguém na unidade. Se o entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho. Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou seu empregado esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora de ir embora.

 

Pouca segurança

 

Há condomínios que ainda não se atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali. Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.

 

Fonte: SindicoNet

 

Entregas em condomínios: como garantir a segurança do condomínio

You May Also Like